Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033518 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200104260029348 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário: | I - Só com o trânsito em julgado da sentença que decreta a conversão da separação litigiosa de pessoas e bens em divórcio se extingue o vínculo conjugal, porque enquanto este é causa de dissolução do casamento, a separação é apenas causa de modificação matrimonial. II - Assim, a capacidade matrimonial de um nubente separado de pessoas e bens, mas não divorciado, aquando da celebração de um novo casamento, está limitada por um impedimento dirimente absoluto - casamento católico anterior não dissolvido - o qual constitui causa de anulabilidade do casamento celebrado em segundo lugar, devendo ser recusada a respectiva transcrição se a mesma for requerida. | ||
| Decisão Texto Integral: |