Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005116
Nº Convencional: JTRL00023308
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: COLISÃO DE VEÍCULOS
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RL199511300005116
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N2.
Sumário: No caso de colisão de veículos, não se tendo apurado o modo como ela ocorreu, não tendo sido possível provar a culpa ou a ausência dela por parte dos condutores, presumem-se iguais as culpas destes, nos termos do n. 2 (primeira parte) do art. 506 do CC.