Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023308 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | COLISÃO DE VEÍCULOS PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199511300005116 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N2. | ||
| Sumário: | No caso de colisão de veículos, não se tendo apurado o modo como ela ocorreu, não tendo sido possível provar a culpa ou a ausência dela por parte dos condutores, presumem-se iguais as culpas destes, nos termos do n. 2 (primeira parte) do art. 506 do CC. | ||