Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001313 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA DESPEDIMENTO PODERES DA RELAÇÃO ESTADO ASSALARIADO | ||
| Nº do Documento: | RL199206030072844 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1. DL 451/85 DE 1985/10/28. RAR 7/86 DE 1986/03/01. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/05/10 IN CJ ANOIV T3 PAG944. | ||
| Sumário: | I - O estatuto do pessoal assalariado das missões diplomáticas e postos consulares de Portugal no estrangeiro está regulamentado nas Instruções Sobre Organização e Financiamento das Missões Diplomáticas e dos Postos Consulares Portugueses emanados pela Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Direcção Geral dos Serviços Centrais do Ministério, respectivamente. II - Por força dessas Instruções, o estatuto que lhes é atribuído é o fixado pela legislação vigente no Estado que acredita, salvo se pertencerem ao funcionalismo português. III - As relações de trabalho, estabelecidas entre a Embaixada de Portugal em Paris e um cidadão português contratado localmente, são reguladas pela lei francesa. IV - Está vedado a esta Relação apreciar sobre matéria não alegada nem decidida na 1 instância, pois tal equivaleria à supressão de uma instância e à apreciação de matéria em que não haveria parte vencida, em violação flagrante do preceituado no artigo 676, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||