Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072844
Nº Convencional: JTRL00001313
Relator: CESAR TELES
Descritores: APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA
DESPEDIMENTO
PODERES DA RELAÇÃO
ESTADO
ASSALARIADO
Nº do Documento: RL199206030072844
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR INT PRIV. DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1.
DL 451/85 DE 1985/10/28.
RAR 7/86 DE 1986/03/01.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/10 IN CJ ANOIV T3 PAG944.
Sumário: I - O estatuto do pessoal assalariado das missões diplomáticas e postos consulares de Portugal no estrangeiro está regulamentado nas Instruções Sobre Organização e Financiamento das Missões Diplomáticas e dos Postos Consulares Portugueses emanados pela Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Direcção Geral dos Serviços Centrais do Ministério, respectivamente.
II - Por força dessas Instruções, o estatuto que lhes é atribuído é o fixado pela legislação vigente no Estado que acredita, salvo se pertencerem ao funcionalismo português.
III - As relações de trabalho, estabelecidas entre a Embaixada de Portugal em Paris e um cidadão português contratado localmente, são reguladas pela lei francesa.
IV - Está vedado a esta Relação apreciar sobre matéria não alegada nem decidida na 1 instância, pois tal equivaleria
à supressão de uma instância e à apreciação de matéria em que não haveria parte vencida, em violação flagrante do preceituado no artigo 676, n. 1 do Código de Processo Civil.