Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264663
Nº Convencional: JTRL00022371
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: DANO QUALIFICADO
BAIXEZA DE CARÁCTER
Nº do Documento: RL199012190264663
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1 ART309 N4 ART310 N2.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/16 IN BMJ N359 PAG387.
Sumário: O crime de dano, qualificado pela "baixeza de carácter", consiste em o agente, para além da intencionalidade e do sofrimento específico do dano, demonstrar sadismo tal que, concomitantemente, ofende sentimentos de piedade, de fraternidade, de compaixão, de auxilio e de solidariedade entre os homens.