Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022581 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE CORPUS ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RL199804230061522 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1251 ART1285. CPC67 ART1037 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 PAG39. AC RC DE 1995/05/09 IN CJ T3 PAG22. AC RC DE 1996/10/15 IN CJ T4 PAG39. AC STJ DE 1975/11/28 IN BMJ N251 PAG135. AC RL DE 1991/04/18 T2 PAG180. | ||
| Sumário: | I - A posse relevante para fundamentar os embargos é a posse real e efectiva, que tem como elementos constitutivos um elemento material - o corpus - e um outro imaterial - o animus. II - Sendo certo que pode haver propriedade sem posse ou posse sem propriedade, as regras da experiência permitem a conclusão de que quem invoca o direito de propriedade e a posse sobre uma coisa, não necessita de descrever os factos materiais que pratica sobre essa coisa. III - A parte contrária é que de acordo com o disposto no n. 2 do art. 342 do CC deverá provar que não obstante a embargante ser proprietária não exerce a posse que pretende defender. | ||