Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061522
Nº Convencional: JTRL00022581
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
CORPUS
ANIMUS
Nº do Documento: RL199804230061522
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1251 ART1285.
CPC67 ART1037 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 PAG39.
AC RC DE 1995/05/09 IN CJ T3 PAG22.
AC RC DE 1996/10/15 IN CJ T4 PAG39.
AC STJ DE 1975/11/28 IN BMJ N251 PAG135.
AC RL DE 1991/04/18 T2 PAG180.
Sumário: I - A posse relevante para fundamentar os embargos é a posse real e efectiva, que tem como elementos constitutivos um elemento material - o corpus - e um outro imaterial - o animus.
II - Sendo certo que pode haver propriedade sem posse ou posse sem propriedade, as regras da experiência permitem a conclusão de que quem invoca o direito de propriedade e a posse sobre uma coisa, não necessita de descrever os factos materiais que pratica sobre essa coisa.
III - A parte contrária é que de acordo com o disposto no n. 2 do art. 342 do CC deverá provar que não obstante a embargante ser proprietária não exerce a posse que pretende defender.