Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078992
Nº Convencional: JTRL00012805
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO
REPARAÇÕES URGENTES
REEMBOLSO
ABUSO DE DIREITO
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RL199311180078992
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 8278/90
Data: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CUNHA SÁ AB DTO PAG456. K LARENZ METOD CIENC DTO PAG484. M ANDRADE T G OBG PAG63 - PAG66. G TELLES IN DTO OBGS PAG44.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RGEU51 ART9 ART10.
CCIV66 ART334 ART1031 B.
Sumário: Não existe abuso de direito dos arrendatários ao exercerem o direito que lhes assiste de pedir ao senhorio o reembolso das quantias que gastaram nas reparações urgentes do prédio arrendado, dado que a degradação foi devida à circunstância de nunca ter sido objecto de obras de conservação por parte dos senhorios, como a lei impunha, e a situação em que se encontrava não permitia a sua conveniente utilização para o fim habitacional a que se destina.