Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012805 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO REPARAÇÕES URGENTES REEMBOLSO ABUSO DE DIREITO ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199311180078992 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8278/90 | ||
| Data: | 01/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA SÁ AB DTO PAG456. K LARENZ METOD CIENC DTO PAG484. M ANDRADE T G OBG PAG63 - PAG66. G TELLES IN DTO OBGS PAG44. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART9 ART10. CCIV66 ART334 ART1031 B. | ||
| Sumário: | Não existe abuso de direito dos arrendatários ao exercerem o direito que lhes assiste de pedir ao senhorio o reembolso das quantias que gastaram nas reparações urgentes do prédio arrendado, dado que a degradação foi devida à circunstância de nunca ter sido objecto de obras de conservação por parte dos senhorios, como a lei impunha, e a situação em que se encontrava não permitia a sua conveniente utilização para o fim habitacional a que se destina. | ||