Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005836 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | MEDIDA DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199306300311523 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART193 ART202 N1 ART204 ART209. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva é uma providência cautelar que o juiz aplica, em sua prudência, quando a gravidade do crime, indiciariamente, imputado ao arguido, revele que o mesmo é punível com pena de prisão superior a três anos, e ocorre sério e fundado receio dele vir a perturbar a instrução, a ordem e tranquilidade públicas, a pôr-se em fuga e a continuar a sua actividade criminosa, desde que em liberdade provisória (arts. 202, n. 1, e 204 do CPP); a pena máxima, aqui, pode ir além de 8 anos de prisão, dados os indícios, motivo por que, em concreto, o estatuto da prisão preventiva se mostra razoável, adequado e proporcional, por insuficiência de quaisquer outras medidas coactivas alternativas (arts. 193 e 209 CPP). | ||