Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016136
Nº Convencional: JTRL00029255
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
LOGRADOURO
NATUREZA JURÍDICA
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RL198410300016136
Data do Acordão: 10/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG128
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: H MESQUITA IN RDES XXIII PAG79.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/11/17 IN CJ T5 PAG71.
Sumário: Não ofende a alínea c) do n. 2 do artigo 1422 do Código Civil, o proprietário de fracção autónoma de prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, destinada, prevalentemente a habitação, que efectue, no logradouro da respectiva fracção, obras para aumentar a zona habitacional.