Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009934
Nº Convencional: JTRL00014273
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RL19990512009934
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 62/94 DE 1994/02/28 ART2 N1. DL 42/94 DE 1994/02/14 ART7 N1. DL 381/82 DE 1982/12/07. DL 387/72 DE 1972/10/13. L 38/87 DE 1972/10/13 ART64 N3. CCIV66 ART1152. LCT69 ART1.
Sumário: I - Aquando da transformação da O.G.M.A. (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico) em sociedade anónima de capitais públicos, operada pelo DL 42/94, de 14/02, deu-se aos trabalhadores a opção de escolha, ou pelo regime do contrato individual de trabalho, ou pela manutenção do contrato administrativo de provimento, continuando, nesta última hipótese, a manterem a qualidade de agente administrativo.
II - Tendo o A. optado pela manutenção do contrato administrativo de provimento, o tribunal do trabalho não é o competente, em razão da matéria, para apreciar a questão do pedido de reclassificação e de diferenças de remuneração por aquele reclamado, uma vez não emergente de um contrato individual de trabalho.
Decisão Texto Integral: