Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014273 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL19990512009934 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 62/94 DE 1994/02/28 ART2 N1. DL 42/94 DE 1994/02/14 ART7 N1. DL 381/82 DE 1982/12/07. DL 387/72 DE 1972/10/13. L 38/87 DE 1972/10/13 ART64 N3. CCIV66 ART1152. LCT69 ART1. | ||
| Sumário: | I - Aquando da transformação da O.G.M.A. (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico) em sociedade anónima de capitais públicos, operada pelo DL 42/94, de 14/02, deu-se aos trabalhadores a opção de escolha, ou pelo regime do contrato individual de trabalho, ou pela manutenção do contrato administrativo de provimento, continuando, nesta última hipótese, a manterem a qualidade de agente administrativo. II - Tendo o A. optado pela manutenção do contrato administrativo de provimento, o tribunal do trabalho não é o competente, em razão da matéria, para apreciar a questão do pedido de reclassificação e de diferenças de remuneração por aquele reclamado, uma vez não emergente de um contrato individual de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |