Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030281 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA LESADO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199512140007051 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART487 N1. CPC67 ART510 ART511 ART653 N2 ART664. | ||
| Sumário: | I - Sendo o dano um dos pressupostos da responsabilidade civil, compete ao lesado alegar e provar a sua existência. II - Alegados os factos atinentes à causa de pedir, se estes forem controvertidos devem ser quesitados. III - As respostas a esses quesitos ainda que possam ter natureza restritiva ou explicativa têm de se conter no âmbito da matéria articulada, não podendo por isso ser excessivos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |