Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007051
Nº Convencional: JTRL00030281
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ÓNUS DA PROVA
LESADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199512140007051
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART487 N1.
CPC67 ART510 ART511 ART653 N2 ART664.
Sumário: I - Sendo o dano um dos pressupostos da responsabilidade civil, compete ao lesado alegar e provar a sua existência.
II - Alegados os factos atinentes à causa de pedir, se estes forem controvertidos devem ser quesitados.
III - As respostas a esses quesitos ainda que possam ter natureza restritiva ou explicativa têm de se conter no âmbito da matéria articulada, não podendo por isso ser excessivos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: