Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273763
Nº Convencional: JTRL00005309
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: DANOS MORAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199211040273763
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 301/89-2
Data: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3.
Sumário: I - A indemnização por danos não patrimoniais visa proporcionar ao lesado uma importância que lhe permita compensar, de alguma forma, as dores, angústia, contrariedades e desgostos por ele padecidos.
II - Tal compensação deve ser decretada em termos de equidade.