Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087704
Nº Convencional: JTRL00015164
Relator: CESAR TELES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199311240087704
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 68/87-1
Data: 05/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Os documentos juntos nos autos são meios de prova de factos.
II - Dando-se, na elaboração da especificação, como reproduzidos tais documentos, sem referir os factos a que eles reportavam, fica-se sem se saber que factos o juiz pretendia dar como provados, o que causa a obscuridade e deficiência insanáveis da decisão sobre a matéria contida nas respectivas alíneas da especificação, essencial para a boa decisão da causa.
III - Assim, o julgamento tem de considerar-se anulado, ao abrigo do artigo 712, n. 2 do CPC e eliminadas tais alíneas da especificação, elaborando-se quesitos sobre a matéria fáctica constante dos documentos.