Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267813
Nº Convencional: JTRL00017651
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CENSURA
FALTA
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: RL199107030267813
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 ART410 N2 N3.
DRGI 7/78 DE 1978/02/28 ART12 N2.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 C.
CONST89 ART230 B.
Sumário: I - O artigo 12 n. 2 do Decreto Regional n. 28/84, de
20 Janeiro, proíbe em toda a região da Madeira, o fabrico de "Bordado da Madeira", à máquina, mas não proíbe que na região se vendam aquelas mercadorias fabricadas em qualquer outra parte do território nacional ou mesmo no estrangeiro.
II - Não se podendo emitir um Juízo de censura ético-penal em relação ao comportamento do arguido, impõe-se a sua absolvição.