Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017651 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CENSURA FALTA ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107030267813 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 ART410 N2 N3. DRGI 7/78 DE 1978/02/28 ART12 N2. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 C. CONST89 ART230 B. | ||
| Sumário: | I - O artigo 12 n. 2 do Decreto Regional n. 28/84, de 20 Janeiro, proíbe em toda a região da Madeira, o fabrico de "Bordado da Madeira", à máquina, mas não proíbe que na região se vendam aquelas mercadorias fabricadas em qualquer outra parte do território nacional ou mesmo no estrangeiro. II - Não se podendo emitir um Juízo de censura ético-penal em relação ao comportamento do arguido, impõe-se a sua absolvição. | ||