Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022774
Nº Convencional: JTRL00031354
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: REMISSÃO ABDICATIVA
QUITAÇÃO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ERRO
VÍCIOS
Nº do Documento: RL200103140022774
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CC66 ART234 ART236 ART787 ART863. LCT ART38 N1.
Sumário: I - Sendo a remissão, na sua essência, uma renuncia ao direito de crédito sobre uma prestação concreta, não é correcto invocar-se tal figura quando o trabalhador declara por escrito, que a sua entidade patronal lhe "pagou todos os seus direitos, nada lhe ficando a dever, no período em que tiveram vinculados pelo contrato de trabalho".
II - Neste caso estamos na presença de "um reconhecimento negativo de dúvida", que é negocio declarativo pelo qual o possível credor declara vinculativamente, perante a contraparte, que a obrigação não existe.
III - Se o trabalhador depois de cessada a relação de trabalho emite uma declaração dirigida à entidade patronal em que, embora em termos genéricos, reconhece que esta nada lhe deve com respeito ao contrato que os vinculou e qualquer que seja a razão por que emita tal declaração produz uma declaração extintiva (abdicativa ou renunciativa) de qualquer divida da entidade patronal para com ele, não podendo posteriormente reclamar qualquer crédito daquela, a menos que alegue e prove falta ou vicio de vontade na declaração.
IV - Contra esta conclusão não pode obstar o facto da declaração de inexistência de divida ser efectuada em termos genéricos até se justificando que o seja, pois que se tivesse de ser descriminada já estaríamos perante a figura da quitação, com valor apenas em relação aos créditos em concreto mencionados e não perante a do reconhecimento negativo de divida, abrangente, por sua natureza de todo e qualquer crédito de declarante para com o declaratório.
Decisão Texto Integral: