Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024499 | ||
| Relator: | SOARES ALBERGARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ENUMERAÇÃO TAXATIVA DAS CAUSAS FALTAS INJUSTIFICADAS DESPEDIMENTO DE FACTO PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL198601220001673 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG141 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | BMJ N332 PAG397. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 G. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 N1. | ||
| Sumário: | I - Não figura entre as causas de cessação do contrato individual de trabalho a sua cessação de facto pela não comparência do trabalhador. II - Se a entidade patronal entende que o trabalhador deu faltas injustificadas para além do número que a lei permite deverá instaurar o respectivo processo disciplinar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |