Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001673
Nº Convencional: JTRL00024499
Relator: SOARES ALBERGARIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ENUMERAÇÃO TAXATIVA DAS CAUSAS
FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO DE FACTO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RL198601220001673
Data do Acordão: 01/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG141
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: BMJ N332 PAG397.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 G.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 N1.
Sumário: I - Não figura entre as causas de cessação do contrato individual de trabalho a sua cessação de facto pela não comparência do trabalhador.
II - Se a entidade patronal entende que o trabalhador deu faltas injustificadas para além do número que a lei permite deverá instaurar o respectivo processo disciplinar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: