Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070274
Nº Convencional: JTRL00006741
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: PRESCRIÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
BANCÁRIO RETORNADO
BANCÁRIO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RL199105290070274
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
Sumário: I - Só tendo os trabalhadores, ex-bancários do Banco de Angola, após mais de dez anos de ingressarem na Caixa Geral de Depósitos ou no Banco de Portugal, reclamado da União de Bancos Portugueses, indemnizações, tais créditos, a existirem, encontram-se prescritos, nos termos do art. 38 da LCT.
II - Não colhe a defesa baseada na cessão de trabalhadores
à Caixa Geral de Depósitos e ao Banco de Portugal, por tal exigir a existência de um acordo entre o cedente e o cessionário, que não se verificou e, além disso, resultar do "Protocolo" que as admissões nas vagas existentes em determinadas instituições bancárias, tinham carácter definitivo.