Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006068 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DIREITO A REMUNERAÇÃO ÓNUS DA PROVA MÁ FÉ OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205200077284 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. CPC67 ART653 N2 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/07/21 IN CJ ANO 1976 T2 PAG341. | ||
| Sumário: | I - Provando-se a existência de um contrato de trabalho, não compete ao trabalhador provar a sua disponibilidade para trabalhar, para ver reconhecido o direito à remuneração, antes cabe à entidade patronal demonstrar que ele esteve indisponível, como facto impeditivo daquele direito. II - Só no caso de condenação, e não de absolvição, terá o juiz de se pronunciar sobre a má fé. | ||