Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077284
Nº Convencional: JTRL00006068
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO A REMUNERAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
MÁ FÉ
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199205200077284
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
CPC67 ART653 N2 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/07/21 IN CJ ANO 1976 T2 PAG341.
Sumário: I - Provando-se a existência de um contrato de trabalho, não compete ao trabalhador provar a sua disponibilidade para trabalhar, para ver reconhecido o direito à remuneração, antes cabe à entidade patronal demonstrar que ele esteve indisponível, como facto impeditivo daquele direito.
II - Só no caso de condenação, e não de absolvição, terá o juiz de se pronunciar sobre a má fé.