Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001929 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | INJÚRIA DIFAMAÇÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199503290338253 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART165 ART166 ART167 N2 ART168 ART169. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D. DL 85-C/75 DE 1975/02/26. | ||
| Sumário: | A ressalva inserida na alínea d) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio (Lei de Amnistia) só pode ser interpretada como abrangendo todos os crimes de difamação e de injúrias quando agravadas pelo facto de terem sido cometidos através dos meios de comunicação social, ainda que o seu agente não seja dos enumerados no artigo 26 do Decreto- Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei da Imprensa). | ||