Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016603 | ||
| Relator: | ADÉLIO ANDRÉ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO QUESTIONÁRIO JUÍZO DE VALOR CONCLUSÕES DANO NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199507060096622 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1914-1 | ||
| Data: | 04/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART350 N2 ART496 N3 ART563. CPC67 ART511 ART646 N4 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259. AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG364. AC STJ DE 1986/11/25 IN AD N326 PAG256. | ||
| Sumário: | I - Não podem ser levados ao questionário "juízos de valor" ou "conclusões", como seja, por exemplo perguntar-se se o "marido sofre e continua a sofrer danos morais?"; II - O dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação, de ordem pecuniária ao lesado; III - Só em caso de morte da vítima podem ser atendidos os danos não patrimoniais sofridos pelos seus herdeiros. IV - O nexo causal entre o acidente e o evento fatal do lesado tem de ser provado pelo autor: V - Não se pode extrair ilações de facto da matéria de facto dada por assente na primeira instância, a não ser quando se verifique alguma das situações previstas no n. 1 do art. 712 do CPC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |