Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096622
Nº Convencional: JTRL00016603
Relator: ADÉLIO ANDRÉ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
QUESTIONÁRIO
JUÍZO DE VALOR
CONCLUSÕES
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
ILAÇÕES
Nº do Documento: RL199507060096622
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 1914-1
Data: 04/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART350 N2 ART496 N3 ART563.
CPC67 ART511 ART646 N4 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259.
AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG364.
AC STJ DE 1986/11/25 IN AD N326 PAG256.
Sumário: I - Não podem ser levados ao questionário "juízos de valor" ou "conclusões", como seja, por exemplo perguntar-se se o "marido sofre e continua a sofrer danos morais?";
II - O dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação, de ordem pecuniária ao lesado;
III - Só em caso de morte da vítima podem ser atendidos os danos não patrimoniais sofridos pelos seus herdeiros.
IV - O nexo causal entre o acidente e o evento fatal do lesado tem de ser provado pelo autor:
V - Não se pode extrair ilações de facto da matéria de facto dada por assente na primeira instância, a não ser quando se verifique alguma das situações previstas no n. 1 do art. 712 do CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: