Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014384
Nº Convencional: JTRL00027340
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
CITAÇÃO
ABANDONO DE LUGAR
REQUISITOS
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200003150014384
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART296 ART323 N2.
LCT69 ART38 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/14 IN BMJ N454 PAG492.
AC STJ DE 1995/12/15 IN AD N402 PAG754.
AC STJ DE 1995/12/13 IN CJSTJ 1995 T3 PAG306.
AC STJ DE 1981/02/10 IN BMJ N304 PAG406.
AC STJ DE 1981/02/10 IN BMJ N312 PAG281.
AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG265.
AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG459.
AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG255.
AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG483.
AC RL DE 1996/03/22 IN CJ T2 PAG172.
Sumário: I - Não há qualquer possibilidade de ser interrompido um prazo de prescrição que já se esgotou.
II - A Apelante não pode beneficiar do disposto no nº 2 do artigo 323º do C.C., já que requereu a citação da apelada com o esgotamento do prazo de cinco dias e o decurso deste prazo nunca pode ter a virtualidade de interromper o primeiro, o prazo de prescrição.
III - O efeito interruptivo previsto no nº 2 do artigo 323º do C.C. pressupões sempre o não decurso total do prazo de prescrição, quando decorridos os cinco dias aí prevenidos.
IV - A Autora não foi suficientemente lesta na propositura da acção, por forma a impedir, nos termos desse normativo, a prescrição dos créditos nela reclamados.
V - Para haver abandono de trabalho por parte do trabalhador, é necessária a verificação simultânea de dois requisitos:
a) Que o trabalhador se ausente do serviço;
b) Que desse contrato se possa deduzir, com segurança, a sua vontade de abandonar o trabalho;
Ora, dos factos apurados não se provou a vontade do trabalhador de não mais trabalhar para a Apelada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: