Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021482 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240093852 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART510. CCIV66 ART1038 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/01/22 IN BMJ N213 PAG250. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência (ou improcedência) da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configurou o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação jurídica material controvertida tal como a apresenta o autor; II - Havendo factos controvertidos, fulcrais para a decisão do mérito da causa, impõe-se o prosseguimento desta, com elaboração da especificação e questionário. | ||