Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093852
Nº Convencional: JTRL00021482
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199411240093852
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART510.
CCIV66 ART1038 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/22 IN BMJ N213 PAG250.
Sumário: I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência
(ou improcedência) da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configurou o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação jurídica material controvertida tal como a apresenta o autor;
II - Havendo factos controvertidos, fulcrais para a decisão do mérito da causa, impõe-se o prosseguimento desta, com elaboração da especificação e questionário.