Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014491
Nº Convencional: JTRL00010455
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199704290014491
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: A al. c) do art. 19 do DL n. 522/85, de 31/12, tem de ser interpretada com o significado de que a simples condução com uma taxa de alcoolémia superior
à legalmente permitida exclui da garantia do seguro quaisquer danos, assistindo à seguradora que os tenha pago a terceiro sinistrado, direito de regresso contra o segurado, sem necessidade de alegação nem de prova de existência de nexo de causalidade entre o acidente de viação e a condução sob influência do álcool.