Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010455 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199704290014491 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | A al. c) do art. 19 do DL n. 522/85, de 31/12, tem de ser interpretada com o significado de que a simples condução com uma taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida exclui da garantia do seguro quaisquer danos, assistindo à seguradora que os tenha pago a terceiro sinistrado, direito de regresso contra o segurado, sem necessidade de alegação nem de prova de existência de nexo de causalidade entre o acidente de viação e a condução sob influência do álcool. | ||