Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048191
Nº Convencional: JTRL00042911
Relator: EURICO REIS
Descritores: ALIMENTOS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL200206240048191
Data do Acordão: 06/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004 ART2007 ART2009.
Sumário: 1 - Na sequência da ruptura conjugal, o ex-cônjuge tem direito a alimentos
na estrita medida da sua carência.
2 - O bem estar material durante o casamento não permite fundamentar o direito invocado por um ex-cônjuge a manter o mesmo nível de vida, após o divórcio, se o próprio auferir rendimentos suficientes para custear as suas despesas.
Decisão Texto Integral: