Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042911 | ||
| Relator: | EURICO REIS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL200206240048191 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2004 ART2007 ART2009. | ||
| Sumário: | 1 - Na sequência da ruptura conjugal, o ex-cônjuge tem direito a alimentos na estrita medida da sua carência. 2 - O bem estar material durante o casamento não permite fundamentar o direito invocado por um ex-cônjuge a manter o mesmo nível de vida, após o divórcio, se o próprio auferir rendimentos suficientes para custear as suas despesas. | ||
| Decisão Texto Integral: |