Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087027
Nº Convencional: JTRL00038322
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL200109270087027
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N4.
Sumário: I - A responsabilidade solidária, pressupõe que qualquer dos devedores possa responder perante o credor, sem que este, ou o Tribunal, tenham de respeitar qualquer ordem na execução dos patrimónios.
II - Em execução movida contra dois executados, não tem qualquer fundamento a suspensão da mesma, a pedido de um deles, com vista à obtenção de resultados quanto à penhora dos bens do outro co-executado.
Decisão Texto Integral: