Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038322 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200109270087027 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N4. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade solidária, pressupõe que qualquer dos devedores possa responder perante o credor, sem que este, ou o Tribunal, tenham de respeitar qualquer ordem na execução dos patrimónios. II - Em execução movida contra dois executados, não tem qualquer fundamento a suspensão da mesma, a pedido de um deles, com vista à obtenção de resultados quanto à penhora dos bens do outro co-executado. | ||
| Decisão Texto Integral: |