Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260393
Nº Convencional: JTRL00017988
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RAPTO DE MENOR DE 16 ANOS
ROUBO
VIOLAÇÃO
MEDIDA DA PENA
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
REINCIDÊNCIA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RL199007110260393
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: L 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART665.
CPC67 ART712.
CP82 ART160 N2 B N3 ART163 N1 N2 ART201 ART306 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.
Sumário: Tendo o agente, reincidente e de imputabilidade diminuída, praticado dois crimes de rapto de menor, dois crimes de violação e um crime de roubo, com dolo particularmente intenso face às exigências, prementes, de prevenção geral e especial, não se mostrando aquele facilmente ressocializável, são adequadas as penas parcelares, respectivas, de: 11 anos de prisão,
9 anos de prisão, 6 anos de prisão, 6 anos de prisão, e dois anos de prisão, com a pena unitária de dezasseis anos de prisão.