Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014441
Nº Convencional: JTRL00005295
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199605280014441
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B ART1014 ART1016.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: A aprovação das contas é causa extintiva da obrigação de as prestar, pelo que constitui excepção peremptória, recaindo sobre o obrigado a tal prestação o ónus da prova de que as que prestou extrajudicialmente foram aprovadas por parte de quem tinha o direito de as exigir, só então cessando a obrigação.