Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005295 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199605280014441 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B ART1014 ART1016. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | A aprovação das contas é causa extintiva da obrigação de as prestar, pelo que constitui excepção peremptória, recaindo sobre o obrigado a tal prestação o ónus da prova de que as que prestou extrajudicialmente foram aprovadas por parte de quem tinha o direito de as exigir, só então cessando a obrigação. | ||