Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056501
Nº Convencional: JTRL00000121
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA
INCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FISCAIS
IMPOSTO DE SELO
Nº do Documento: RL199206160056501
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4326/89
Data: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1 ART374 ART376 ART393.
TGIS32 ART16.
RIS26 ART196.
CPC67 ART551 ART544 N2 ART1460 ART1465.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: I - O documento particular só pode ser invocado como prova plena pelos seus próprios autores, valendo, em relação a terceiros, como elemento de prova a apreciar livremente.
II - O documento não devidamente selado não pode servir como meio de prova.
Decisão Texto Integral: