Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009331 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PRESTAÇÃO EM ESPÉCIE | ||
| Nº do Documento: | RL199306030055646 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2005 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido homologado por sentença acordo que obrigava a mãe a pagar a prestação mensal de dois contos e quinhentos a título de alimentos devidos ao filho menor e tendo ficado provado que durante meses não pagou, houve incumprimento da sua parte, sendo irrelevante alegar que houve pagamento em espécie, com compra de vestuário. II - Essa forma de pagamento (cumprimento) só seria válida se decretada por sentença ou despacho e dentro do condicionalismo referido no n. 2 do art. 2005 do C.Civil. | ||