Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055646
Nº Convencional: JTRL00009331
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PRESTAÇÃO EM ESPÉCIE
Nº do Documento: RL199306030055646
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2005 N2.
Sumário: I - Tendo sido homologado por sentença acordo que obrigava a mãe a pagar a prestação mensal de dois contos e quinhentos a título de alimentos devidos ao filho menor e tendo ficado provado que durante meses não pagou, houve incumprimento da sua parte, sendo irrelevante alegar que houve pagamento em espécie, com compra de vestuário.
II - Essa forma de pagamento (cumprimento) só seria válida se decretada por sentença ou despacho e dentro do condicionalismo referido no n. 2 do art. 2005 do C.Civil.