Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020795
Nº Convencional: JTRL00019336
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199201210020795
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 A.
CP886 ART125 N3.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 C Y ART6.
Sumário: A contravenção de condução sob a influência do álcool prevista pelo art. 1 e art. 7 n. 1 a) da Lei 3/82 de 29/03, não foi amnistiada pela Lei 3/82 de
29 de Março.