Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068154
Nº Convencional: JTRL00000291
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199207090068154
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 46/89-1
Data: 03/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CPT81 ART84 N1 ART90 N1.
Sumário: I - Conhecendo a Relação de facto e de direito nos termos do artigo 84 do Código de Processo do Trabalho, o seu poder de cognição há-de ainda compreender as situações em que a matéria de facto seja fixada por mero despacho do Juiz singular como sucede no processo sumário laboral nos casos do n. 5 do artigo 90 do Código de Processo do Trabalho.
II - É-lhes, pois, aplicável o artigo 712 do Código de Processo Civil sob pena de se limitar, contra lei expressa, aquele poder censório.