Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054333
Nº Convencional: JTRL00015983
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RL199710220054333
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/23 IN BMJ N410 PAG382.
AC RL DE 1985/06/10 IN CJ ANOX T4 PAG162.
AC STJ DE 1997/05/08 IN DR IS DE 1997/06/18.
Sumário: A menção de "conta bloqueada", aposta pelo banco sacado, no verso do cheque, na medida em que traduz uma situação de insuficiência de fundos na conta do sacador para pagar o montante do cheque, integra o concurso normativo de "falta de provisão", tal como previsto no artigo 11, n. 1, al. a), do
Dl n. 454/91, de 28/12.