Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002703 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | FURTO FURTO QUALIFICADO AGRAVANTES VEÍCULO CHAVE FALSA | ||
| Nº do Documento: | RL199503070081865 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N1 E G N2 D. | ||
| Sumário: | I - A entrada em veículo fechado à chave, através de chave falsa não integra o conceito de "receptáculos, equipados com fechaduras", da alínea e) do n. 1 do artigo 297 do CP de 1982. II - Para que se tenha por verificada a circunstância qualificativa prevista na alínea d) do n. 2 desse artigo, necessário é que o agente entre de corpo inteiro e não com simples entrada parcial. | ||