Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081865
Nº Convencional: JTRL00002703
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: FURTO
FURTO QUALIFICADO
AGRAVANTES
VEÍCULO
CHAVE FALSA
Nº do Documento: RL199503070081865
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 E G N2 D.
Sumário: I - A entrada em veículo fechado à chave, através de chave falsa não integra o conceito de "receptáculos, equipados com fechaduras", da alínea e) do n. 1 do artigo 297 do CP de 1982.
II - Para que se tenha por verificada a circunstância qualificativa prevista na alínea d) do n. 2 desse artigo, necessário é que o agente entre de corpo inteiro e não com simples entrada parcial.