Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013700 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401110071801 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 635/87-1 | ||
| Data: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498. | ||
| Sumário: | Se, na sequência de acidente de viação, foi instaurado processo de inquérito que veio a ser arquivado pelo Ministério Público por sua ilegitimidade para o exercício da acção penal em consequência de não ter havido pedido de procedimento por parte dos lesados, não se pode argumentar que tais lesados, agora autores em acção cível, não declararam pretender procedimento criminal se, no dito inquérito, não foram identificados como lesados, tendo corrido à sua revelia. | ||