Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062144
Nº Convencional: JTRL00004485
Relator: HIPOLITO PEREIRA PINTO
Descritores: EXECUÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199009260062144
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 ART116 N1 ART801.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1954/07/14 IN AC RL TI PAG679.
Sumário: I - A substituição do depositário é um incidente da acção executiva no sentido próprio da expressão, pelo que para os incidentes é de prorrogar a competência dos Tribunais de acção, (art. 96 CPC), cuja orientação se aplica, subsidiariamente, à acção executiva (art.
801 CPC);
II - A competência para decidir o incidente cabe ao Tribunal onde corre a acção executiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: