Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004485 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199009260062144 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART96 ART116 N1 ART801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL 1954/07/14 IN AC RL TI PAG679. | ||
| Sumário: | I - A substituição do depositário é um incidente da acção executiva no sentido próprio da expressão, pelo que para os incidentes é de prorrogar a competência dos Tribunais de acção, (art. 96 CPC), cuja orientação se aplica, subsidiariamente, à acção executiva (art. 801 CPC); II - A competência para decidir o incidente cabe ao Tribunal onde corre a acção executiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |