Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003581 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | BURLA AGRAVADA PREJUÍZO CONSIDERAVELMENTE ELEVADO APREENSÃO ACÇÃO DIRECTA RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ARGUIDO RÉU PRESO | ||
| Nº do Documento: | RL199503140080425 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N1 ART24 N1 B ART31 N1 N4. DL 562/70 DE 1970/11/18 ART9 B. CPC67 ART265 ART276 ART519 ART258 ART552. D 35007 DE 1945/10/13 ART4. CPP29 ART3 ART4 ART29 ART32 ART98 ART100 PAR2 ART445. CPP87 ART69 ART71 ART73 ART74. CP82 ART71 ART72 N2 A ART313 N1 ART314 C. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal, se, eventualmente, se vier a verificar condicionalismo que, excepcionalmente (contrariamente ao que se verifica em processo civil), imponha a suspensão da instância, face ao incidente de apoio judiciário, tal suspensão não pode ocorrer havendo arguido preso. II - A recuperação de objectos, verificada por acção directa do ofendido ou por apreensão, contra a vontade do agente, não se confunde com a espontânea e voluntária reparação, não tendo, aquela, virtualidade de desqualificar a burla. | ||