Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028145 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200009260038711 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N2. | ||
| Sumário: | Não constitui causa prejudicial susceptível de determinar suspensão de outra instância, aquela que, instaurada pelos Réus contra os Autores após marcação de julgamento na outra, se baseia em factos que já deviam ter sido apresentados na contestação mais antiga. | ||
| Decisão Texto Integral: |