Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038711
Nº Convencional: JTRL00028145
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL200009260038711
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N2.
Sumário: Não constitui causa prejudicial susceptível de determinar suspensão de outra instância, aquela que, instaurada pelos Réus contra os Autores após marcação de julgamento na outra, se baseia em factos que já deviam ter sido apresentados na contestação mais antiga.
Decisão Texto Integral: