Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0281213
Nº Convencional: JTRL00005084
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199210210281213
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E UM VOT VENC
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2692/91
Data: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Sumário: A condução sob o efeito do álcool prevista e punida pelos artigos 1 e 7 da Lei n. 3/82 de 29/3 não está abrangida pela amnistia da Lei n. 23/91, de 4/7.