Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078242
Nº Convencional: JTRL00012508
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199310210078242
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 13008/93
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 35/81 DE 1981/08/27 ARTUNICO.
Sumário: O facto de a requerente ser casada com o réu arrendatário e da alegação de que a parte do logradouro de que têm usufruído está incluída no contrato de arrendamento, não pode deixar de concluir-se que a intervenção principal espontânea da requerente deve ser admitida se o pedido formulado pelo autor comporta o da proibição de atravessamento do logradouro.