Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038074
Nº Convencional: JTRL00023473
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: AJUDAS DE CUSTO
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199901130038074
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART405 ART406.
LCT69 ART38 N1 ART87.
Sumário: I - As ajudas de custo são os abonos que têm como função compensar ou indemnizar o trabalhador de despesas efectuadas por virtude de deslocações em serviço, designadamente, de alimentação e alojamento, quando a viagem ultrapasse determinados limites mínimos temporais e especiais, assumindo, em princípio, apenas, carácter de natureza compensatória dos encargos efectivamente suportados.
II - O contrato de abono de ajudas de custo, livremente celebrado pela R., devia ser cumprido por ela em toda a linha e só podia modificá-lo por acordo da A., trabalhadora.
III - O facto de a A. acabar por apresentar nova redacção, pelos novos valores que se traduzem numa diminuição do crédito, colocada numa posição subalterna, perante o ilícito incumprimento do contratado, tem de concluir-se pela ineficácia da modificação ou revogação unilateral do dito contrato pela recorrente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: