Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023473 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199901130038074 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART405 ART406. LCT69 ART38 N1 ART87. | ||
| Sumário: | I - As ajudas de custo são os abonos que têm como função compensar ou indemnizar o trabalhador de despesas efectuadas por virtude de deslocações em serviço, designadamente, de alimentação e alojamento, quando a viagem ultrapasse determinados limites mínimos temporais e especiais, assumindo, em princípio, apenas, carácter de natureza compensatória dos encargos efectivamente suportados. II - O contrato de abono de ajudas de custo, livremente celebrado pela R., devia ser cumprido por ela em toda a linha e só podia modificá-lo por acordo da A., trabalhadora. III - O facto de a A. acabar por apresentar nova redacção, pelos novos valores que se traduzem numa diminuição do crédito, colocada numa posição subalterna, perante o ilícito incumprimento do contratado, tem de concluir-se pela ineficácia da modificação ou revogação unilateral do dito contrato pela recorrente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |