Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055396
Nº Convencional: JTRL00009326
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
ACEITE NULO POR FALTA DE FORMA
Nº do Documento: RL199306030055396
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART342 N2.
LULL ART25 ART43 ART56.
LSQ ART29 N1.
Sumário: I - É nula como aceite a assinatura, no lugar respectivo, de quem não é sacado se desacompanhado da palavra "aceite" ou outra equivalente.
II - Sacada uma letra sobre uma sociedade e assinada no lugar do aceite por um seu representante desacompanhada de palavra "aceite" ou outra equivalente, nem a sociedade sacada fica obrigada pela letra, nem aquele seu representante por falta de forma do aceite.