Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009326 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA ACEITE NULO POR FALTA DE FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199306030055396 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART342 N2. LULL ART25 ART43 ART56. LSQ ART29 N1. | ||
| Sumário: | I - É nula como aceite a assinatura, no lugar respectivo, de quem não é sacado se desacompanhado da palavra "aceite" ou outra equivalente. II - Sacada uma letra sobre uma sociedade e assinada no lugar do aceite por um seu representante desacompanhada de palavra "aceite" ou outra equivalente, nem a sociedade sacada fica obrigada pela letra, nem aquele seu representante por falta de forma do aceite. | ||