Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027510 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DEDUÇÃO PRAZO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL200002100084368 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART353 N2. CCIV66 ART303 ART333 N2 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - O prazo de 30 dias para dedução dos embargos de terceiro é um prazo de caducidade e por isso não é de conhecimento oficioso. II - O tribunal só pode conhecer oficiosamente da tempestividade dos embargos quando estes sejam deduzidos depois de os bens terem sido judicialmente vendidos ou adjudicados. | ||
| Decisão Texto Integral: |