Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084368
Nº Convencional: JTRL00027510
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DEDUÇÃO
PRAZO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL200002100084368
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART353 N2. CCIV66 ART303 ART333 N2 ART342 N2.
Sumário: I - O prazo de 30 dias para dedução dos embargos de terceiro é um prazo de caducidade e por isso não é de conhecimento oficioso.
II - O tribunal só pode conhecer oficiosamente da tempestividade dos embargos quando estes sejam deduzidos depois de os bens terem sido judicialmente vendidos ou adjudicados.
Decisão Texto Integral: