Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011194 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACTA DE JULGAMENTO INJÚRIA ANIMUS INJURIANDI IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199305110047075 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART123 ART362 B ART421 N2. CP82 ART172. | ||
| Sumário: | I - A menção de magistrado do M.P. presente em audiência, diferente daquele que na realidade nele esteve, devido a mero lapso do escrivão respectivo, constitui uma irregularidade que, um juiz detectou e corrigiu, com conhecimento às partes. II - Verifica-se o crime de injúrias sempre que as imputações concretas sejam objectiva e subjectivamente inferiores, isto é, que as expressões utilizadas seja em si próprias injuriosas, tenham sido proferidas com tal intenção e como tal sejam consideradas pelo atingido. | ||