Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047075
Nº Convencional: JTRL00011194
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ACTA DE JULGAMENTO
INJÚRIA
ANIMUS INJURIANDI
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199305110047075
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART123 ART362 B ART421 N2.
CP82 ART172.
Sumário: I - A menção de magistrado do M.P. presente em audiência, diferente daquele que na realidade nele esteve, devido a mero lapso do escrivão respectivo, constitui uma irregularidade que, um juiz detectou e corrigiu, com conhecimento às partes.
II - Verifica-se o crime de injúrias sempre que as imputações concretas sejam objectiva e subjectivamente inferiores, isto é, que as expressões utilizadas seja em si próprias injuriosas, tenham sido proferidas com tal intenção e como tal sejam consideradas pelo atingido.