Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012154 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | NULIDADES NULIDADE DE SENTENÇA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALCOOLÉMIA AGRAVANTE MODIFICATIVA ACUSAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199712160082845 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 F ART358 ART359 ART379 ART410 N2 C ART428 N2. CE54 ART5 N2 ART59 B ART61. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/28 IN CJSTJ ANO1993 TI. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se em julgamento, por acidente de viação mortal, dado como provado que o arguido conduzia com uma taxa de álcool no sangue de 1,10 g/l e, não constando tal facto da acusação, verifica-se alteração substancial dos factos descritos na acusação já que aquele facto (embriaguês) constitui uma agravante modificativa do crime. II - Não se tendo nestas circunstâncias, comunicado ao arguido a alteração de factos, não havendo, por isso, anuência no prosseguimento do julgamento, tal omissão acarreta a nulidade da sentença e a invalidade do julgamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |