Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082845
Nº Convencional: JTRL00012154
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: NULIDADES
NULIDADE DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALCOOLÉMIA
AGRAVANTE MODIFICATIVA
ACUSAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RL199712160082845
Data do Acordão: 12/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 F ART358 ART359 ART379 ART410 N2 C ART428 N2.
CE54 ART5 N2 ART59 B ART61.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/28 IN CJSTJ ANO1993 TI.
Sumário: I - Tendo-se em julgamento, por acidente de viação mortal, dado como provado que o arguido conduzia com uma taxa de álcool no sangue de 1,10 g/l e, não constando tal facto da acusação, verifica-se alteração substancial dos factos descritos na acusação já que aquele facto (embriaguês) constitui uma agravante modificativa do crime.
II - Não se tendo nestas circunstâncias, comunicado ao arguido a alteração de factos, não havendo, por isso, anuência no prosseguimento do julgamento, tal omissão acarreta a nulidade da sentença e a invalidade do julgamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: