Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006165 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE ACIDENTE DE TRABALHO LEI APLICÁVEL LEI IMPERATIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA | ||
| Nº do Documento: | RL199606190002984 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART55 N1 ART56 ART64 C. L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 A B C. CPC67 ART495. | ||
| Sumário: | I - A legislação de acidentes de trabalho é imperativa e de interesse e ordem pública. II - O conceito de acidente de trabalho e as condições legais estipuladas na Base V da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, mesmo quanto aos acidentes in itinere, estão taxativamente previstos nesta disposição legal, e não se compaginam com uma interpretação extensiva, contida no contrato de seguro, na apólice respectiva e nas suas condições especiais. III - Extravasando o acidente dos autos de tais parâmetros, tem o mesmo de se considerar como acidente de viação - por ter ocorrido na via pública - sendo competente para o seu conhecimento o tribunal de competência genérica respectivo (o tribunal cível, na comarca de Lisboa). | ||