Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002984
Nº Convencional: JTRL00006165
Relator: GARCIA REIS
Descritores: ACIDENTE
ACIDENTE DE TRABALHO
LEI APLICÁVEL
LEI IMPERATIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Nº do Documento: RL199606190002984
Data do Acordão: 06/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N1 ART56 ART64 C.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 A B C.
CPC67 ART495.
Sumário: I - A legislação de acidentes de trabalho é imperativa e de interesse e ordem pública.
II - O conceito de acidente de trabalho e as condições legais estipuladas na Base V da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, mesmo quanto aos acidentes in itinere, estão taxativamente previstos nesta disposição legal, e não se compaginam com uma interpretação extensiva, contida no contrato de seguro, na apólice respectiva e nas suas condições especiais.
III - Extravasando o acidente dos autos de tais parâmetros, tem o mesmo de se considerar como acidente de viação
- por ter ocorrido na via pública - sendo competente para o seu conhecimento o tribunal de competência genérica respectivo (o tribunal cível, na comarca de Lisboa).