Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028985
Nº Convencional: JTRL00011433
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: APREENSÃO
FIEL DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RL199305180028985
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N2 B ART388 ART396 ART397.
Sumário: Aquele que viola o dever de conservação e apresentação de um objecto apreendido pode cometer um dos seguintes crimes:
- Abuso de confiança - se houve intenção de apropriação (artigo 300 n. 2 h).
- Desobediência - se houve intenção de não acatar ordem (artigo 388).
- Do artigo 396 - se houve intenção de violar o poder do Estado de apreender e guardar objectos.
- Do artigo 397 - se houve intenção de prejudicar a finalidade da providência.