Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066784
Nº Convencional: JTRL00004220
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FALTA GRAVE E INDESCULPÁVEL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199012050066784
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B.
Sumário: I - À seguradora cabe alegar e provar as circunstâncias que permitam concluir-se pela descaracterização do acidente como de trabalho.
II - A qualificação de "falta grave e indesculpável da vítima" não pode basear-se em meras conjecturas ou possibilidades de acidente mas sim na prova de circunstâncias concretas.