Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012616
Nº Convencional: JTRL00005212
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199604240012616
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART30 N2.
CONST89 ART17.
Sumário: I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n. 2 do art. 30 do Código das Expropriações assentou no entendimento de que tal preceito estabelece índices limitados e restritivos que não consentiam uma adequada restauração da lesão patrimonial sofrida pelo expropriado.
II - É que o direito à justa indemnização, em caso de expropriação, traduz-se num direito fundamental de natureza os efeitos previstos no art. 17 da CRP.