Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005212 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199604240012616 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART30 N2. CONST89 ART17. | ||
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n. 2 do art. 30 do Código das Expropriações assentou no entendimento de que tal preceito estabelece índices limitados e restritivos que não consentiam uma adequada restauração da lesão patrimonial sofrida pelo expropriado. II - É que o direito à justa indemnização, em caso de expropriação, traduz-se num direito fundamental de natureza os efeitos previstos no art. 17 da CRP. | ||