Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063775
Nº Convencional: JTRL00025789
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: CONEXÃO DE INFRACÇÕES
CONEXÃO SUBJECTIVA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
JULGAMENTO CONJUNTO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
TRIBUNAL CRIMINAL
Nº do Documento: RL199905040063775
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 A ART25 ART28 C ART29 N2.
Sumário: 1 - Existe conexão de infracções de processos quando o arguido através da mesma acção comete dois crimes: denúncia caluniosa ao enviar para a Conselho Superior da Magistratura uma carta, visando juiz de direito em exercício de função; e abuso de liberdade de impressa, ao remeter para dois jornalistas, carta idêntica, com base na qual elaboraram texto publicado no jornal com transcrição de alguns excertos da carta.
2 - Correndo por tais factos dois processos, um em tribunal de competência genérica (Covilhã) e o outro em tribunal de competência especializada (6ª Criminal de Lisboa) será este o competente para o julgamento conjunto.
Face ao disposto no artigo 25 CPP/87, com vigor á data dos factos.
3 - Devem por isso serem os respectivos processos apensados já que, ambos se encontram na fase de julgamento, sem este se ter iniciado ainda em qualquer deles.
4 - O Juiz não tem que ouvir o arguido para se pronunciar sobre eventual conexão e apensação de processos; basta a notificação do respectivo despacho.
Decisão Texto Integral: