Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045326
Nº Convencional: JTRL00008210
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ALIMENTOS
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
CONFLITO DE DEVERES
Nº do Documento: RL199210290045326
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENICHE
Processo no Tribunal Recurso: 19/90
Data: 03/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 N1 ART2003.
Sumário: Aquele que está obrigado a prestar alimentos legais
à ex-cônjuge e a filho de pouca idade é sujeito passivo de duas distintas obrigações, em que a segunda deve ter tratamento privilegiado por o filho de baixa idade ser, em princípio, por mais indefeso, mais carenciado que um adulto.