Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031061
Nº Convencional: JTRL00013248
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199105280031061
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.
Sumário: Para que proceda o direito de denúncia do arrendamento para habitação, necessário se torna a alegação e prova de efectiva necessidade do locado.